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TRE-DF reconhece inelegibilidade de Arruda e indefere candidatura ao GDF

Decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso ao TSE; ex-governador afirma que vai recorrer

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Foto: Abr

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, nesta quinta-feira (3/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas Eleições 2026. A decisão foi unânime entre os integrantes da Corte que participaram da votação.

O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade do ex-governador em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.

Durante o julgamento, Pupe considerou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre as condenações decorrentes da operação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a contagem do período de inelegibilidade deve considerar a segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018.

O desembargador Néviton Guedes não participou da análise do mérito. No início da sessão, ele declarou suspeição por já ter atuado, quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.

Arruda poderá recorrer

Apesar do indeferimento do registro pelo TRE-DF, a decisão não encerra a disputa jurídica. Ainda cabe recurso, e o próprio voto do relator assegurou a continuidade dos atos de campanha, incluindo propaganda e participação no horário eleitoral, enquanto houver possibilidade de recurso.

Após o julgamento, Arruda afirmou ter recebido a decisão com serenidade, mas disse discordar do entendimento da Corte. O ex-governador confirmou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 permitem sua candidatura.

A defesa argumenta que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir de uma condenação de 2014 e que o prazo já teria terminado. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, sustenta que as condenações não são conexas e que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030.

Com o recurso anunciado pela defesa, a situação eleitoral do ex-governador ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE

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