Registro do desaparecimento deve ser feito imediatamente; características físicas, fotografia recente e informações sobre a rotina também podem contribuir para a localização

Quando uma pessoa desaparece, agir rapidamente pode fazer diferença nas buscas. No Distrito Federal, a orientação é registrar a ocorrência assim que o desaparecimento for percebido, sem necessidade de esperar 24 horas. O contato pode ser feito pelos telefones 190 ou 197.
Caso a ocorrência seja registrada pela internet, um familiar ou responsável deve comparecer posteriormente à delegacia para complementar as informações, apresentar uma fotografia recente e fornecer outros dados que possam auxiliar na localização. A falta de documentos da pessoa desaparecida não impede o registro.
Entre as informações consideradas importantes está o CPF da pessoa desaparecida, especialmente para a geração do alerta. Também devem ser fornecidas características físicas, como altura, cor dos olhos e cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos, além das roupas e objetos que a pessoa carregava quando foi vista pela última vez.
Informações podem ajudar a direcionar as buscas
Familiares também devem informar onde e quando ocorreu o desaparecimento, qual era o destino previsto, o trajeto habitual e com quem a pessoa manteve contato antes de desaparecer.
Dados sobre eventual utilização de veículo, condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou outras situações de vulnerabilidade também são relevantes. Quanto mais completas forem as informações apresentadas, mais direcionadas poderão ser as buscas.
Dependendo das circunstâncias da ocorrência, poderá ser solicitada ainda a coleta de material genético de familiares e de objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida para auxiliar nos procedimentos de identificação.
Cuidado ao divulgar informações nas redes sociais
Outro ponto importante é a segurança na divulgação. A orientação é compartilhar apenas o cartaz oficial da pessoa desaparecida, disponibilizado pelo perfil oficial de desaparecidos do DF no Instagram e pelo Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
A produção de cartazes próprios e a divulgação pública de números de telefone, endereços, rotinas e outras informações pessoais não são recomendadas. Esses dados podem ser utilizados por terceiros em tentativas de golpe contra familiares.
Qualquer informação sobre o possível paradeiro da pessoa desaparecida deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197.
Quando a pessoa for localizada, a família também deve informar imediatamente às autoridades para que a ocorrência seja encerrada e as divulgações oficiais sejam retiradas.
O registro imediato e o fornecimento do maior número possível de informações contribuem para tornar o trabalho de localização mais rápido e eficiente, especialmente nas primeiras horas após o desaparecimento.
Créditos: Agência Brasília


