Como saber se você tem direito ao Cartão Gás no DF

Auxílio de R$ 100 é pago a cada dois meses para a compra do botijão de gás de 13 quilos; seleção é feita automaticamente por meio do Cadastro Único

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Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Milhares de famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal podem receber o benefício do Cartão Gás, programa do Governo do Distrito Federal que concede R$ 100 a cada dois meses para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Atualmente, cerca de 70 mil famílias são atendidas pela iniciativa.

A participação no programa não exige inscrição específica. A seleção é realizada automaticamente com base nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Por isso, manter o cadastro atualizado é essencial para que a família seja considerada apta ao benefício.

Podem receber o Cartão Gás famílias que residam no Distrito Federal, estejam inscritas no CadÚnico, tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e tenham informado no cadastro que parte da renda é destinada à compra do gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão de cozinha.

Também é necessário que o responsável familiar tenha pelo menos 16 anos de idade e possua CPF informado no Cadastro Único. Não podem participar do programa pessoas em situação de rua nem famílias acolhidas em instituições coletivas.

Como funciona a seleção

Caso o número de famílias que atendam aos critérios seja superior ao orçamento disponível, a prioridade é definida conforme critérios sociais estabelecidos pelo programa.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  • Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
  • Famílias com crianças de até 6 anos;
  • Famílias com pessoas com deficiência;
  • Famílias com idosos.

Mantenha o Cadastro Único atualizado

Como a seleção ocorre de forma automática, é importante conferir se todas as informações cadastradas estão corretas.

Entre os dados que devem estar atualizados estão:

  • CPF do responsável familiar;
  • Endereço de residência no Distrito Federal;
  • Composição familiar;
  • Renda da família;
  • Informação de que parte da renda é utilizada para a compra do botijão de gás.

A ausência dessa declaração ou do CPF do responsável impede a concessão do benefício.

Como consultar se você foi contemplado

A consulta pode ser feita pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB, informando o CPF e a data de nascimento do responsável familiar.

O sistema informa se o benefício foi concedido e indica a agência bancária onde o cartão estará disponível para retirada. A lista de beneficiários costuma ser divulgada na semana em que ocorre o pagamento.

O cartão é emitido em nome do responsável familiar e enviado, preferencialmente, para uma agência próxima ao endereço informado no Cadastro Único. Após a disponibilização, ele deve ser retirado em até 120 dias.

Como funciona o benefício

O Cartão Gás concede um crédito de R$ 100 a cada dois meses, exclusivo para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos em estabelecimentos credenciados.

O auxílio não possui prazo determinado para encerramento. A família continuará recebendo o benefício enquanto permanecer atendendo aos critérios do programa.

Quando o benefício pode ser cancelado

O Cartão Gás poderá ser cancelado caso:

  • O cartão não seja retirado dentro do prazo de 120 dias;
  • Seja identificado recebimento indevido por integrantes da mesma família ou residência;
  • Sejam constatadas informações falsas ou qualquer meio ilícito para obtenção do benefício.

Passo a passo para participar

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Manter todos os dados atualizados;
  • Informar que parte da renda familiar é utilizada para a compra do gás de cozinha;
  • Aguardar a seleção automática;
  • Consultar o resultado pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB;
  • Caso seja contemplado, retirar o cartão na agência indicada em até 120 dias;
  • Utilizar o crédito exclusivamente para a compra do botijão de gás de 13 quilos.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem buscar atendimento pelos canais oficiais do Governo do Distrito Federal, como a Central 156, a Ouvidoria (162) e os serviços disponibilizados nos portais oficiais.

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