Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social de R$ 600 por mês

Benefício garante auxílio para moradia de mulheres que precisam deixar o lar por risco à própria integridade física e pode ser pago por até um ano

MULHERES VITIMAS
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal que precisem sair de casa para preservar a própria vida ou integridade física podem solicitar o benefício do Aluguel Social. O programa oferece auxílio de R$ 600 mensais para custear despesas com moradia por um período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, conforme avaliação dos órgãos responsáveis.

Atualmente, 765 mulheres são atendidas pelo programa. Somente entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ao benefício é realizado por demanda espontânea, sem limite de vagas.

O objetivo da iniciativa é oferecer proteção imediata às vítimas que não possuem condições financeiras de manter uma nova moradia após deixarem o ambiente de violência.

Quem pode solicitar o Aluguel Social?

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha;
  • Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social;
  • Necessitar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência;
  • Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
  • Não ter condições financeiras para custear despesas com moradia;
  • Residir no Distrito Federal;
  • Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Como solicitar o benefício

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar realiza a avaliação do caso e elabora um relatório técnico para verificar se a vítima atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

Após a aprovação, o auxílio deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas à moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o benefício, a mulher deverá manter o acompanhamento psicossocial junto à rede de proteção.

Também será necessário apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de aluguel ou uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel onde passará a residir.

Mulheres que não possuam documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar uma autodeclaração.

Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso ainda não esteja cadastrada, bem como a apresentação do comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Dependendo da situação, a beneficiária também poderá ser encaminhada para programas sociais complementares.

Benefício pode ser prorrogado

O Aluguel Social poderá ser prorrogado por mais seis meses.

Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além de apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e documento que demonstre a continuidade da locação do imóvel.

A permanência no programa dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos e do acompanhamento contínuo realizado pelas equipes da rede de proteção.

A iniciativa busca garantir segurança, autonomia e condições para que mulheres vítimas de violência doméstica possam reconstruir suas vidas longe do ciclo de agressões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − 7 =

Rolar para cima